O Direito, enquanto conjunto organizado de normas aplicadas pela força do Estado (ou seja, de um País), é um só. Há uma discussão se o Direito Interno e o Direito Internacional são um só, ou se são esferas independentes, mas isto é objeto de outro post. O importante é estabelecer que cada país tem um determinado conjunto de normas jurídicas.
Porém, este conjunto se divide em três grandes áreas, dependendo do interesse das partes afetadas. Assim, o Direito Público será o ramo do Direito que envolve o Estado, enquanto exercício de sua soberania, de modo que no Direito Público, uma das partes sempre será mais forte.
Já o Direito Privado prevê uma relação de igualdade entre as partes. Aqui, não haverá uma parte soberana com relação à outra.
Principais ramos de cada área:
Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário, Ambiental, Financeiro, Direito Internacional Público.
Direito Privado: Civil, Processo Civil, Comercial (ou Empresarial), Consumidor.
Como se não bastasse, tem algumas áreas que não se encaixam em nenhuma das anteriores. É o caso do Direito Penal (e Processo Penal) e Direito do Trabalho (e Processo do Trabalho). Na verdade, a maioria dos autores encaixa estas áreas no Direito Público, pois tem um desequilíbrio de forças. O Direito Penal é o ramo do Direito pelo qual o Estado aplica uma pena a algum cidadão que tenha cometido um ilícito (algo que é contrário à lei penal). Já o Direito do Trabalho é o ramo que regulamenta as relações de trabalho, pela qual uma pessoa exerce serviços a outra com habitualidade, pessoalidade e subordinação. Em ambos os ramos, há a proteção da parte mais fraca, seja o acusado (pois tem que se defender) e o trabalhador (pois é mais fraco em relação ao empregador).
Assim, dividiremos, para facilitar o estudo, o site pelas grandes áreas: Público, Privado e demais.