Todo grupo de pessoas precisa estabelecer regras básicas de convivência. Por exemplo, toda família tem costumes padronizados que não precisam nem estarem escritos em lugar nenhum. Em algumas casas, o filho pode sair pelado do banheiro para a dispensa para pegar a toalha depois do banho sem problemas e sem ofender ninguém; em outras, isso não é aceitável. Não existe certo ou errado, apenas regras que funcionam em alguns lugares e talvez não dariam certo em outros.
Isso gera muita complicação em núcleos pequenos de pessoas que se veem todos os dias e que (em princípio) se gostam. Agora, imagine esse tipo de discussão entre sociedades maiores e entre desconhecidos. Em alguns lugares do mundo, homens apenas vestindo sunga e mulheres só com a parte de baixo do biquíni é algo aceitável; em outros, é agressivo. Não existe certo ou errado, novamente. Existem pactos sociais que determinam de que forma a sociedade quer se organizar.
O modo pelo qual as sociedades se organizam é discutido em Filosofia desde a antiguidade. Tudo começou numa noite fria e estrelada na Grécia antiga… Para os sofistas (anteriores a Sócrates, cerca de 400 anos antes da nossa Era comum), cada cultura possui legislação e valores jurídicos distintos, de modo que cada povo define o que é justo e o que é injusto. Assim, no Direito Natural da Grécia Antiga, a natureza é a fonte da lei, de modo que as sociedades se organizariam de acordo com uma lei superior, divina, perfeita e imutável.
Viajando quase dois mil anos no tempo, na Escola Clássica do Direito Natural (século XVII), o princípio de todas as coisas é a razão. A isso se deu o nome de Jusnaturalismo.
John Locke (1632-1704) defendia que as leis naturais não são inatas (o ser humano não nasce com o conhecimento dentro de si), e sim se encontram na natureza e podem ser facilmente conhecidas através da razão. O estado de natureza é, na sua origem, pacífico, cuja paz é quebrada pela ausência de um terceiro (o contrato social) que julgasse os conflitos. O Estado Civil, assim, é criado para garantir a proteção dos direitos naturais, sendo legítimo lhe negar obediência caso desrespeite o direito natural.
Para Locke, o direito de desfrutar e dispor com exclusividade de determinado bem (propriedade individual) deriva do esforço (trabalho) que o indivíduo proprietário fez para se apropriar do bem. E a propriedade se possui desde o estado de natureza, decorrendo da personalização da natureza pelo esforço humano.
Thomas Hobbes (1588-1679) estabelece que o estado de natureza é um estado nefasto de autodestruição humana, sendo o homem o lobo do próprio homem, pois, ao invés de caçar em grupo contra terceiros, o homem morde o próprio rabo, acabando com o seu semelhante. Para preservar a espécie, deve ser criado o pacto social sob a autoridade de um soberano, superando o estado de guerra perpétuo (o estado de natureza), através de um Estado compactuado. O jusnaturalismo significa obedecer às leis civis emanadas do soberano, ainda que autoritário.
Nossa, tudo isso para explicar o que é Direito? Sim, ninguém disse que ia ser fácil. Só “facilitado”.
Essa discussão toda (sem desviar dos clássicos) quer dizer que o Direito determina de que modo acontece a organização da sociedade. Alguns autores defendem que ocorreu um pacto social, um acordo de vontades quando as primeiras tribos se estabeleceram para praticar a agricultura e os terrenos disponíveis foram distribuídos naturalmente entre os mais fortes, mais ricos ou mais produtivos. Regras foram estabelecidas entre as diferentes famílias que viviam lado a lado para facilitar o convívio, de modo que uma maçã “comprava” duas laranjas, uma cabeça de gado podia ser trocada por dois kilogramas de trigo, assim por diante. Se alguém roubasse (corrigindo, furtasse) uma maçã do vizinho, teria como pena perder o braço (Lei de Talião), ou seria expulso da comunidade, ou teria que pagar o prejuízo com laranjas… Cada grupamento de pessoas se organizou do modo mais produtivo, adequado aos interesses comuns. Esse conjunto de regras pode ser denominado Direito.
Mas, calma. Toda essa conversa também explica de que forma o Estado surgiu. É que o Direito não existe sem um traço marcante: a força. A coerção. A sanção (pena) pelo descumprimento de uma regra. É o que diferencia Direito de Ética ou Moral. Se alguém descumpre uma regra jurídica, uma lei (no sentido mais amplo possível), o Estado tem o direito de, em contrapartida, aplicar uma sanção por isso. O que distingue o Direito das outras regras de convivência social é exatamente isso, a possibilidade de existir sanção. No Direito, é o Estado que determina que o ladrão devolva o objeto furtado e pague uma indenização. Quando muito, o Estado permite que o cidadão faça isso em seu nome, em situações especiais. Porque, em regra, quando a vítima faz justiça com as próprias mãos, retirando essa possibilidade (esse poder) do Estado, comete um crime (art. 345 do Código Penal).
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