Direito é Ciência?

Okay, estamos começando a arranhar a superfície da matéria. Imagino (espero) que muitas dúvidas estejam surgindo na cabeça do leitor. Dá pra desconfiar o motivo que levou as sociedades para criar essas regras, e por que elas precisavam do Estado para fazer valer essas regras. Afinal, os próprios cidadãos sozinhos não têm força suficiente para se imporem, mas em conjunto, através de seus líderes e representantes, eles podem obrigar os demais indivíduos a cumprir as regras criadas por todos (hipoteticamente).

Mas, existe uma ciência do Direito? Para responder isso, precisamos perguntar antes, o que é ciência. Um dos motivos que mais afasta as pessoas do estudo do Direito é que a gente acaba criando categorias próprias e conceitos próprios para explicar situações que são muito mais tranquilas nas outras matérias, nos outros ramos de conhecimento.

Os conhecimentos humanos, em linhas gerais, dividem-se em:

a) Senso comum. Noções superficiais, gerais, assistemáticas e acríticas sobre o mundo.

b) Religião. Liberta o homem da contingência em que se encontra, pois a fé deposita sua força fora do que é normalmente aceito. A fé também é racional, desde que não tenda ao fanatismo.

c) Técnica. Meio pelo qual se realizam determinadas atividades de interação e adaptação mecânica do homem com o meio em que vive.

d) Arte. Manifestações da personalidade humana em interação com realidades diversas sobre a matéria-prima disponível.

e) Ciência. Manifestação racional humana que busca a causa dos fenômenos para explicá-los. Procura universalizar respostas para satisfazer as necessidades humanas através do método.

f) Filosofia. Forma de busca racional para as questões que a ciência se julga impotente para responder. Objetos amplos, universais e infinitos.


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